RECEBA NOVIDADES ROCK E METAL DO WHIPLASH.NET NO WHATSAPP

Matérias Mais Lidas


Outras Matérias em Destaque

Bruce Dickinson começará a gravar próximo disco solo em janeiro de 2026

A opinião de Regis Tadeu sobre volta do Rush com Anika Nilles no lugar de Neil Peart

Lobão compara heavy metal ao sertanejo e deixa claro o que pensa sobre o Iron Maiden

A banda que Julia Roberts ainda adora, mesmo discordando das ideias políticas do vocalista

Wolfgang Van Halen faz bonita homenagem a seu pai, Eddie Van Halen

Os 15 músicos que Rush pode adicionar à turnê de 2026, segundo a Loudwire

Geddy Lee e Alex Lifeson explicam decisão de voltar aos palcos e falam sobre a nova baterista

Mike Portnoy comenta retorno do Rush e dá sua opinião sobre Anika Nilles

70000TONS OF METAL 2026 apresenta VBO, novo projeto de Francesco Cavalieri, frontman do Wind Rose

Living Colour volta ao Brasil para quatro shows em 2026

Ace Frehley cancela shows de 2025 por problemas médicos

Rush tocará dois sets por show na turnê "Fifty Something"

Ozzy Osbourne tinha válvula cardíaca 80% entupida no fim da vida

Como e por que Rush escolheu Anika Nilles como baterista, segundo Geddy Lee

Filho confirma que Ozzy Osbourne não tinha condições de fazer o show de despedida


Grave Digger

Medida Provisória: Veja como fica o reembolso de eventos culturais afetados pela COVID19

Por
Fonte: Agência Brasil
Postado em 09 de abril de 2020

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) nesta quarta-feira (8) para regulamentar o reembolso de eventos culturais e serviços turísticos afetados pela pandemia do novo coronavírus. A MP nº 948 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e tem validade imediata pelos próximos 60 dias, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE - TAB 1

A MP define que, na hipótese de cancelamento de serviços - como reservas de hotel -, e de eventos - como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais -, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação do serviço cancelado, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos ou algum "outro acordo a ser formalizado com o consumidor".

O Ministério do Turismo informou, em nota, que entidades do stor tiveram uma taxa de cancelamento de viagens em março superior a 85%, reforçando que o segmento é um dos mais afetados pela pandemia da covid-19.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE - TAB 2

Caso a empresa não consiga oferecer as alternativas de remarcação de evento ou concessão de crédito, o consumidor deverá ter o valor da compra devidamente restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Artistas e cachês

A MP também estabelece regras para artistas contratados para eventos já cancelados em decorrência da pandemia. Neste caso, os artistas contratados, até a data de edição desta medida, que tenham sido impactados por cancelamentos de eventos, incluindo shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE - TAB 3

Na hipótese de os artistas e demais profissionais contratados para a realização dos eventos culturais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido deverá ser restituído, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, também no prazo de até doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.


Coronavírus - Cancelamentos e problemas devido à pandemia

Compartilhar no FacebookCompartilhar no WhatsAppCompartilhar no Twitter

Receba novidades do Whiplash.NetWhatsAppTelegramFacebookInstagramTwitterYouTubeGoogle NewsE-MailApps


Stamp


publicidadeRogerio Antonio dos Anjos | Everton Gracindo | Thiago Feltes Marques | Efrem Maranhao Filho | Geraldo Fonseca | Gustavo Anunciação Lenza | Richard Malheiros | Vinicius Maciel | Adriano Lourenço Barbosa | Airton Lopes | Alexandre Faria Abelleira | Alexandre Sampaio | André Frederico | Ary César Coelho Luz Silva | Assuires Vieira da Silva Junior | Bergrock Ferreira | Bruno Franca Passamani | Caio Livio de Lacerda Augusto | Carlos Alexandre da Silva Neto | Carlos Gomes Cabral | Cesar Tadeu Lopes | Cláudia Falci | Danilo Melo | Dymm Productions and Management | Eudes Limeira | Fabiano Forte Martins Cordeiro | Fabio Henrique Lopes Collet e Silva | Filipe Matzembacher | Flávio dos Santos Cardoso | Frederico Holanda | Gabriel Fenili | George Morcerf | Henrique Haag Ribacki | Jorge Alexandre Nogueira Santos | Jose Patrick de Souza | João Alexandre Dantas | João Orlando Arantes Santana | Leonardo Felipe Amorim | Marcello da Silva Azevedo | Marcelo Franklin da Silva | Marcio Augusto Von Kriiger Santos | Marcos Donizeti Dos Santos | Marcus Vieira | Mauricio Nuno Santos | Maurício Gioachini | Odair de Abreu Lima | Pedro Fortunato | Rafael Wambier Dos Santos | Regina Laura Pinheiro | Ricardo Cunha | Sergio Luis Anaga | Silvia Gomes de Lima | Thiago Cardim | Tiago Andrade | Victor Adriel | Victor Jose Camara | Vinicius Valter de Lemos | Walter Armellei Junior | Williams Ricardo Almeida de Oliveira | Yria Freitas Tandel |
Siga Whiplash.Net pelo WhatsApp
Anunciar bandas e shows de Rock e Heavy Metal

Sobre Karen Waleria

Blogueira gaúcha. Estudou letras. Ecleticidade musical é seu ponto forte; com uma tendência ao Rock e Metal. Já foi colaboradora em grandes sites de Rock e Heavy Metal, trabalha com divulgação de bandas e eventos. Responsável pelo blog www.karenwaleria.blogspot.com.br. Siga no Twitter @Rocksblog.
Mais matérias de Karen Waleria.

 
 
 
 

RECEBA NOVIDADES SOBRE
ROCK E HEAVY METAL
NO WHATSAPP
ANUNCIE NESTE SITE COM
MAIS DE 4 MILHÕES DE
VIEWS POR MÊS