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Lollapalooza Brasil: festival deve ser adiado para 2021, diz presidente da T4F

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Postado em 04 de setembro de 2020

A edição 2020 do festival Lollapalooza Brasil deve ser adiada novamente - e acontecer apenas em 2021. Originalmente marcado para abril deste ano, o evento foi transferido para dezembro e manteve os headliners (Guns N' Roses, Travis Scott e The Strokes), mas a pandemia do novo coronavírus deve impossibilitar a realização dos shows na data estipulada.

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A informação foi confirmada por Fernando Alterio, presidente da T4F (Time For Fun), empresa que realiza o festival. Em entrevista ao jornal "Valor Econômico", o gestor comentou que há "grandes possibilidades" de uma alteração na data.

"Dependemos não só do surgimento da vacina, mas também da vacinação em massa", comentou o executivo ao "Valor". Não foram revelados outros detalhes sobre a provável mudança.

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Com isso, tudo indica que o Lollapalooza 2020, na verdade, será Lollapalooza 2021. Os ingressos devem valer para o novo festival, devido à lei 14.046/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, que antes era uma Medida Provisória (MP), estipula que em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos pela pandemia, a empresa responsável não é obrigada a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor.

De acordo com a Agência Brasil, nesses casos, devem ser asseguradas a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.

No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, previsto para 31 de dezembro, e nos mesmos valores e condições dos serviços originalmente contratados. Já o crédito recebido poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado a partir da mesma data. Nesse caso, serão descontados os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados.

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As negociações, de acordo com a nova lei e conforme apontado pela Agência Senado, devem ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, tendo o consumidor até 120 dias para tomar sua decisão a partir da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços. O mesmo se dará caso falte 30 dias ou menos para o evento adiado ou cancelado, "o que ocorrer primeiro".

O reembolso só ocorre na impossibilidade de remarcação ou disponibilização de crédito. O prestador pode fazer acordo com o cliente para devolver os valores em até 12 meses após o fim do estado de calamidade.

Os artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês - apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses após o fim do estado de calamidade pública. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

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Sobre Igor Miranda

Jornalista formado pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com pós-graduação em Jornalismo Digital pela Universidade Estácio de Sá. Começou a escrever sobre música em 2007 e, algum tempo depois, foi cofundador do site Van do Halen. Colabora com o Whiplash.Net desde 2010. Atualmente, é editor-chefe da Petaxxon Comunicação, que gerencia o portal Cifras, Ei Nerd e outros. Mantém um site próprio 100% dedicado à música. Nas redes: @igormirandasite no Twitter, Instagram e Facebook.
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