Lollapalooza Brasil: festival deve ser adiado para 2021, diz presidente da T4F
Por Igor Miranda
Postado em 04 de setembro de 2020
A edição 2020 do festival Lollapalooza Brasil deve ser adiada novamente - e acontecer apenas em 2021. Originalmente marcado para abril deste ano, o evento foi transferido para dezembro e manteve os headliners (Guns N' Roses, Travis Scott e The Strokes), mas a pandemia do novo coronavírus deve impossibilitar a realização dos shows na data estipulada.

A informação foi confirmada por Fernando Alterio, presidente da T4F (Time For Fun), empresa que realiza o festival. Em entrevista ao jornal "Valor Econômico", o gestor comentou que há "grandes possibilidades" de uma alteração na data.
"Dependemos não só do surgimento da vacina, mas também da vacinação em massa", comentou o executivo ao "Valor". Não foram revelados outros detalhes sobre a provável mudança.

Com isso, tudo indica que o Lollapalooza 2020, na verdade, será Lollapalooza 2021. Os ingressos devem valer para o novo festival, devido à lei 14.046/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, que antes era uma Medida Provisória (MP), estipula que em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos pela pandemia, a empresa responsável não é obrigada a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor.
De acordo com a Agência Brasil, nesses casos, devem ser asseguradas a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.
No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, previsto para 31 de dezembro, e nos mesmos valores e condições dos serviços originalmente contratados. Já o crédito recebido poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado a partir da mesma data. Nesse caso, serão descontados os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados.
Rogerio Antonio dos Anjos | Luis Alberto Braga Rodrigues | Efrem Maranhao Filho | Geraldo Fonseca | Gustavo Anunciação Lenza | Richard Malheiros | Vinicius Maciel | Adriano Lourenço Barbosa | Airton Lopes | Alexandre Faria Abelleira | Alexandre Sampaio | André Frederico | Ary César Coelho Luz Silva | Assuires Vieira da Silva Junior | Bergrock Ferreira | Bruno Franca Passamani | Caio Livio de Lacerda Augusto | Carlos Alexandre da Silva Neto | Carlos Gomes Cabral | Cesar Tadeu Lopes | Cláudia Falci | Danilo Melo | Dymm Productions and Management | Eudes Limeira | Fabiano Forte Martins Cordeiro | Fabio Henrique Lopes Collet e Silva | Filipe Matzembacher | Flávio dos Santos Cardoso | Frederico Holanda | Gabriel Fenili | George Morcerf | Henrique Haag Ribacki | Jorge Alexandre Nogueira Santos | Jose Patrick de Souza | João Alexandre Dantas | João Orlando Arantes Santana | Leonardo Felipe Amorim | Marcello da Silva Azevedo | Marcelo Franklin da Silva | Marcio Augusto Von Kriiger Santos | Marcos Donizeti Dos Santos | Marcus Vieira | Mauricio Nuno Santos | Maurício Gioachini | Odair de Abreu Lima | Pedro Fortunato | Rafael Wambier Dos Santos | Regina Laura Pinheiro | Ricardo Cunha | Sergio Luis Anaga | Silvia Gomes de Lima | Thiago Cardim | Tiago Andrade | Victor Adriel | Victor Jose Camara | Vinicius Valter de Lemos | Walter Armellei Junior | Williams Ricardo Almeida de Oliveira | Yria Freitas Tandel | As negociações, de acordo com a nova lei e conforme apontado pela Agência Senado, devem ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, tendo o consumidor até 120 dias para tomar sua decisão a partir da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços. O mesmo se dará caso falte 30 dias ou menos para o evento adiado ou cancelado, "o que ocorrer primeiro".
O reembolso só ocorre na impossibilidade de remarcação ou disponibilização de crédito. O prestador pode fazer acordo com o cliente para devolver os valores em até 12 meses após o fim do estado de calamidade.
Os artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês - apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses após o fim do estado de calamidade pública. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

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