MOA: um guia para você saber quais são seus direitos
Por Junior Frascá
Fonte: Collectors Room
Postado em 22 de abril de 2012
O festival que tinha tudo para ser um marco na história do heavy metal nacional realmente conseguiu atingir este objetivo: irá ficar marcado para sempre como um dos maiores fiascos do metal brasileiro em todos os tempos.
Desde o começo da divulgação de notícias sobre o Metal Open Air, com o anúncio de grandes bandas, nacionais e internacionais, que fariam parte do cast do festival, a expectativa por parte do público headbanger - carente de eventos deste porte em nossas terras - foi enorme, tendo em vista ainda toda a publicidade envolvendo o evento, que prometia uma estrutura fantástica, do nível de festivais internacionais (até se cogitou que o pessoal do Wacken Open Air faria parte da empreitada, mas acabaram caindo fora logo de cara, talvez por já pressentirem os problemas que poderiam ocorrer), demonstrando muita confiança em toda sua organização.
Inclusive, pela ousadia demonstrada, toda a publicidade criada e do excelente cast de bandas anunciado, o festival acabou atraindo milhares de bangers, inclusive de outros municípios e estados de nosso país, além de visitantes de países vizinhos e, quem sabe, até mais distantes, que se dirigiram a São Luis, no Maranhão para acompanhar o MOA (veja um exemplo no link abaixo).
Colombianos terão que continuar acampados, mesmo com fim do MOA
Mas, infelizmente, as expectativas não se confirmaram e diversos problemas ocorreram, com um grande desrespeito às bandas (em especial as nacionais), que tiveram que cancelar seus shows por falta de pagamento e, sobretudo, um grande descaso aos fãs que estiveram presentes no local, que, segundo noticiado exaustivamente pela imprensa nacional e internacional, apresentava uma infraestrutura precária, com péssimas condições de segurança, alimentação e higiene (que constituem direitos básicos de qualquer cidadão), em total desconformidade com o que havia sido anunciado pelos produtores do evento.
Rogerio Antonio dos Anjos | Luis Alberto Braga Rodrigues | Efrem Maranhao Filho | Geraldo Fonseca | Gustavo Anunciação Lenza | Richard Malheiros | Vinicius Maciel | Adriano Lourenço Barbosa | Airton Lopes | Alexandre Faria Abelleira | Alexandre Sampaio | André Frederico | Ary César Coelho Luz Silva | Assuires Vieira da Silva Junior | Bergrock Ferreira | Bruno Franca Passamani | Caio Livio de Lacerda Augusto | Carlos Alexandre da Silva Neto | Carlos Gomes Cabral | Cesar Tadeu Lopes | Cláudia Falci | Danilo Melo | Dymm Productions and Management | Eudes Limeira | Fabiano Forte Martins Cordeiro | Fabio Henrique Lopes Collet e Silva | Filipe Matzembacher | Flávio dos Santos Cardoso | Frederico Holanda | Gabriel Fenili | George Morcerf | Henrique Haag Ribacki | Jorge Alexandre Nogueira Santos | Jose Patrick de Souza | João Alexandre Dantas | João Orlando Arantes Santana | Leonardo Felipe Amorim | Marcello da Silva Azevedo | Marcelo Franklin da Silva | Marcio Augusto Von Kriiger Santos | Marcos Donizeti Dos Santos | Marcus Vieira | Mauricio Nuno Santos | Maurício Gioachini | Odair de Abreu Lima | Pedro Fortunato | Rafael Wambier Dos Santos | Regina Laura Pinheiro | Ricardo Cunha | Sergio Luis Anaga | Silvia Gomes de Lima | Thiago Cardim | Tiago Andrade | Victor Adriel | Victor Jose Camara | Vinicius Valter de Lemos | Walter Armellei Junior | Williams Ricardo Almeida de Oliveira | Yria Freitas Tandel |
O simples fato de algumas bandas cancelarem sua participação no festival já dá direito a abatimento no preço e reparação dos prejuízos causados ao consumidor, assim como as despesas tidas com viagens, hospedagem e todas as demais realizadas em virtude da participação no festival. Todos esses custos devem ser reparados integralmente pelos organizadores.
E há também a possibilidade de reparação dos ditos danos morais, que são aqueles danos imateriais, relativos ao sofrimento físico e psicológico suportados pelas pessoas que tiveram que se sujeitar a situações degradantes e viram o sonhos de assistir seus ídolos ir por água abaixo, dentre outros abalos.
Sem o intuito de buscar culpados para o ocorrido, o que demandará investigação não só pela imprensa, como, principalmente, pelos órgãos públicos responsáveis, este texto tem a intenção de orientar você, amigo leitor, que foi ao festival e se sentiu lesado, moral e/ou patrimonialmente, e pretende (com razão!) um ressarcimento de seus prejuízos, a como proceder para facilitar tal reparação face aos responsáveis.
Em primeiro lugar, fique tranquilo, pois a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor preveem o direto do consumidor na reparação dos prejuízos sofridos, e é evidente neste caso que estamos diante de uma relação de consumo, pela prestação de um serviço mediante remuneração. Todas as vezes que a qualidade do produto ou serviço não estiver do acordo com o ofertado e devidamente comprado, o consumidor (que é a parte mais fraca da relação, em comparação com as produtoras de evento) tem o direito de ver os problemas solucionados de forma eficiente.
Assim sendo, irei enumerar abaixo algumas dicas para facilitar a sua vida, leitor que possa ter sofrido prejuízos com o evento. Vamos lá:
1) guarde todos os comprovantes das despesas realizadas - desde passagens aéreas e gastos com hospedagem até canhotos de ingressos e despesas com transporte para deslocamento até o local do evento - pois isso é muito importante para comprovar seus gastos, viabilizando a reparação dos danos
materiais (lesões concretas ao patrimônio do consumidor)
2) guarde as publicações, mensagens publicitárias, ingressos e similares relativos ao evento, e junte o máximo possível de fotos do local, da estrutura do camping, do palco e das instalações em geral, comprovando assim que as promessas não foram cumpridas pela produção
3) guarde todos os demais comprovantes de possíveis prejuízos que você possa ter sofrido em decorrência do evento
4) procure o PROCON, o Ministério Público, um advogado de sua confiança ou o Juizado Especial. No PROCON (que é o órgão administrativo responsável pela defesa do consumidor) é possível fazer uma reclamação, descrevendo todos os problemas enfrentados com o evento, pois tal órgão tem poderes para tentar uma solução administrativa das dificuldades enfrentadas (o que é mais ágil, mas nem sempre efetivo, pois os responsáveis pelo prejuízo podem não estar dispostos a um acordo, como ocorre na maioria dos casos), bem como de aconselhar o consumidor nos caminhos a seguir. Já o Ministério Público tem competência para realizar e solicitar investigações, e também para defender o consumidor em conjunto judicialmente. Também é possível ingressar judicialmente com ações individuais. Para isso, basta procurar um advogado de sua confiança (caso não tenha condições de arcar com as despesas do advogado, procure a Defensoria Pública ou a OAB, pois o Estado é obrigado a conceder aos cidadãos carentes a assistência jurídica gratuita)
Lembrando que todos podem procurar direto o Ministério Público ou um advogado, não sendo necessário ir ao PROCON em primeiro lugar. O consumidor também pode se socorrer ao Juizado Especial, em que a busca de uma solução judicial para o problema de início prescinde de acompanhamento por advogado para valores de reparação em até 20 salários mínimos.
Enfim, meios existem para a solução dos problemas enfrentados, e cabe apenas àqueles que se sentiram lesados escolherem o caminho que pretendem seguir para solucionar seus problemas e buscar a punição dos responsáveis por toda essa verdadeira tragédia do metal nacional.
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