Lollapalooza Brasil: festival é adiado para setembro de 2021; leia comunicado oficial
Por Igor Miranda
Postado em 04 de setembro de 2020
A organização do Lollapalooza Brasil confirmou que o festival não acontecerá mais em 2020. O evento seria realizado originalmente em abril e foi adiado para dezembro deste ano, mas foi transferido para os dias 10, 11 e 12 de setembro de 2021.
De acordo com comunicado oficial, o Lollapalooza Brasil não ocorrerá em 2020 "seguindo as orientações das autoridades de saúde nacionais". "A gente amaria fazer mais um festival inesquecível nesse ano, mas a segurança dos fãs, artistas, parceiros, equipe e comunidade continua sendo nossa maior prioridade", afirmou.
Ainda segundo a nota, os ingressos adquiridos para o festival em 2020 continuam válidos para as novas datas. Não foi confirmada nenhuma atração do novo line-up, que havia mantido, no evento de dezembro, os headliners Guns N' Roses, Travis Scott e The Strokes.
"Estamos animados para compartilhar um novo line-up e mais informações assim que possível Enquanto isso, continuem se cuidando e cuidando dos próximos. Nos vemos em 2021", conclui o texto.
É importante lembrar que, de acordo com a lei 14.046/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a empresa que promove o festival não tem de ressarcir quem desistir de ir ao Lollapalooza em 2021. O texto, que antes era uma Medida Provisória (MP), estipula que em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos pela pandemia, a empresa responsável não é obrigada a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor.
De acordo com a Agência Brasil, nesses casos, devem ser asseguradas a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.
No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, previsto para 31 de dezembro, e nos mesmos valores e condições dos serviços originalmente contratados. Já o crédito recebido poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado a partir da mesma data. Nesse caso, serão descontados os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados.
As negociações, de acordo com a nova lei e conforme apontado pela Agência Senado, devem ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, tendo o consumidor até 120 dias para tomar sua decisão a partir da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços. O mesmo se dará caso falte 30 dias ou menos para o evento adiado ou cancelado, "o que ocorrer primeiro".
O reembolso só ocorre na impossibilidade de remarcação ou disponibilização de crédito. O prestador pode fazer acordo com o cliente para devolver os valores em até 12 meses após o fim do estado de calamidade.
Os artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês - apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses após o fim do estado de calamidade pública. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.
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