Juiz manda MTV retirar clipe institucional do ar
Por Claudio Julio Tognolli
Fonte: Consultor Jurídico
Postado em 06 de novembro de 2002
A MTV Brasil, empresa ligada ao Grupo Abril, deve retirar do ar um clipe institucional em que são veiculadas "mensagens subliminares, consistentes em cenas de sadomasoquismo". Além disso, deve pagar danos morais difusos, quantificados no mínimo de R$ 1,00, para cada um dos 7,4 milhões de telespectadores que assistiram as cenas do clipe.
O juiz da 12ª Vara Cível de São Paulo, Paulo Alcides Amaral Salles, concedeu liminar a pedido do Ministério Público.
Os promotores Deborah Pierri, Motauri Ciochett e Vidal Serrano, que atuam em defesa dos consumidores e da infância e adolescência, ingressaram com ação civil pública contra a MTV Brasil. A emissora ainda pode recorrer.
De acordo com o MP, a vinheta "no plano consciente veicula imagens regulares com o logotipo da MTV, mas quando as imagens do referido clipe são submetidas a velocidade mais lenta, percebe-se que as mesmas trazem cenas explícitas de prática sexual chamada de sadomasoquismo".
Os promotores afirmaram que a "a fita de VHS enviada ao Instituto de Criminalística foi periciada e ali foi constatado de fato as cenas de perversão sexual mantidas clandestinas".
O Ministério Público citou o professor Flávio Calazans, conhecido estudioso de mensagens subliminares, em seu pedido. Segundo o professor, "a teoria subliminar remonta do filósofo grego Demócrito (400. a.C.) e é descrita por Aristóteles, Montaigne, pelo físico brasileiro Mario Schenberg, pelo filósofo da linguagem Flusser e vários outros".
Calazans afirma que "os efeitos dos estímulos sensoriais imperceptíveis conscientemente vêm sendo medidos pela psicologia experimental até que, em 1919, o dr. Otto Poetzle (ex-discípulo de Freud) sustentou que as sugestões pós-hipnóticas têm o mesmo resultado práticulo dos estímulos subliminares para alterar o comportamento humano".
Os promotores alegaram que a exposição de propaganda abusiva e clandestina feita pela MTV afeta toda a coletividade, especialmente, porque o público alvo é o jovem, de 15 a 29 anos.
Segundo os promotores, a liberdade de expressão não pode chegar a ponto de ferir outros delitos fundamentais: liberdade de escolha, liberdade de informação, integridade e psíquica, proteção ao consumidor, todos consagrados na Constituição Federal, Estatuto da Infância e Adolescência e Código de Defesa do Consumidor.
O juiz afirmou que a "manutenção da publicidade poderá causar danos irreparáveis às pessoas, em especial aos menores, que assistem à programação".
Salles considerou "grosseiras" as imagens do clipe. "O direito à informação e à liberdade de expressão não se confundem com a falta de observação dos usos e costumes da sociedade e, principalmente, coma falta de observação da dignidade das pessoas humanas. A exposição da população e dos menores às imagens veiculadas pela ré, como ressaltado, poderá criar sérios problemas de comportamento na medida em que as imagens subvertem os valores que a sociedade procura a todo o custo salvaguardar".
A MTV não poderá veicular "qualquer outro programa ou evento em que haja publicidade clandestina, subliminar, especialmente quando houver insinuações de práticas sexuais, sob pena de suspensão de sua programação no mesmo dia e horário da semana subseqüente". Caso descumpra a decisão, terá que pagar multa de R$ 10 mil.
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