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Dorsal Atlântica: Carlos Lopes explica questão dos Impostos

Por Sergio Filho
Fonte: Catarse
Postado em 03 de maio de 2012

Segue abaixo um esclarecimento feito por Carlos Lopes sobre a (enorme) fatia de 27,5% que será descontada dos 40 mil reais arrecadados pelo projeto, caso ele seja bem sucedido:

A questão do imposto de renda sobre o valor arrecadado

Pergunta – Quais impostos deveriam incidir sobre esse tipo de atividade, da forma como vem sendo praticado no Brasil?

Aqui cabe uma ressalva: se a empresa de crowdfunding for enquadrada como uma intermediadora de negocios, ela terá que adotar no minimo a tributação pelo lucro presumido, ja que, pela lei do Simples Nacional, é proibido a empresas desse tipo adotarem o sistema simplificado de pagamento de impostos.

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Percebido isso, temos que dividir novamente as duas tributações que devem ocorrer e sobre quais valores:
1º – para o financiado: se ele receber todos o valores como pessoa fisica, deverá informar ao IR o total e ser tributado pela tabela progressiva do imposto de renda, que pode chegar a 27,5% do total do valor doado pelos financiadores. Se ele for uma empresa, deverá recolher sua carga tributária de acordo com seu enquadramento (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real). Aqui, cabe uma outra ressalva!

O valor que deve ser informado pelo financiado não é o valor que ele recebe da empresa de funding, até porque ela ja descontou a comissão dela. O correto seria ele pagar imposto sobre o total! Pode parecer absurdo, mas por enquanto esse é o formato tributário brasileiro! A empresa de funding, para o financiado, é um custo, e não um parceiro no projeto.
Se interpretarmos dessa forma, o total do valor arrecadado deveria ser tributado em 100% pela sistemática da empresa, o que criaria uma bi-tributação em cascata absurda.

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2º – para a empresa: ela deverá recolher seus impostos (PIS, COFINS, CSLL, IR, INSS e ISS) sobre valor que ela descontar do total de doações para cada projeto, que corresponderia a NF que ela deveria emitir para cada beneficiário, no momento da ativação do projeto.

3º – detalhe que não pode ser esquecido: o custo dos meios de pagamento! Eles consomem grande parte dos valores doados, e seus percentuais, se não forem bem entendidos e computados, podem gerar prejuízo na operação. Além disso eles também são obrigados a fornecer NF dos valores que cobram da empresa de funding! Portanto, não esqueçam, senão a conta não fecha!

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