Meia entrada: pesquisa aponta problemas e possíveis soluções
Por Carlos E. L. Martinelli
Fonte: Portal de CONTABILIDADE da USP
Postado em 23 de maio de 2013
Muito se tem discutido recentemente sobre alterações da prática da "Meia Entrada", amplamente utilizada por largas fatias da população na obtenção de descontos de ingressos para eventos culturais e esportivos. Acompanhando esta questão desde 2011, desenvolvi uma Pesquisa Acadêmica junto à Universidade de São Paulo sobre o assunto.
TEXTO INTEGRAL disponível atrás do LINK:
http://www.eac.fea.usp.br/destaque/arquivos/USP_MEIAENTRADA_2013.PDF
O RESUMO segue abaixo
"O IMPACTO DA "MEIA ENTRADA" NA PRECIFICAÇÃO DE INGRESSOS E NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE COMPANHIAS DE ENTRETENIMENTO"
Depois de muitos anos o Brasil voltará a sediar uma Copa do Mundo e, entre tantos temas que despertaram discussões, um dos mais polêmicos foi a tradicional "Meia Entrada". Importante ponto de entrave na famigerada "Lei Geral da Copa", possíveis alterações desta prática foram descartadas após os vetos da presidente Dilma Rousseff. Agora, resta esperar o resultado da tramitação do Projeto de Lei 4571 de 2008, que propõe regulamentação federal limitando a concessão do benefício a 40% dos ingressos disponíveis, enquanto a "Meia Entrada" continua influenciando o acesso do brasileiro a eventos não só esportivos, mas também culturais/artísticos.
O objetivo deste trabalho é manter vivo o debate acerca da chamada "Meia Entrada". Em sua fase exploratória, foram encontradas evidências de que é um sistema repleto de falhas e com benefício real duvidoso. Um primeiro ponto é a heterogeneidade de sua base legal: a única Lei Federal que trata do assunto é a 10.741/2003, conhecida como "Estatuto do Idoso". A concessão de eventuais descontos a outros grupos da sociedade fica facultada, portanto, aos Estados e Municípios, que legislam e regulam, como consequência, a precificação de serviços que remuneram toda uma classe econômica e sua respectiva cadeia produtiva. Embora se assemelhem na precariedade e carência de detalhes (geralmente com informações vagas compreendidas em 1, 2, no máximo 3 páginas), as leis diferem quanto aos grupos beneficiários, que podem variar bastante de Estado para Estado: Estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus; estudantes de cursos profissionalizantes, pós-graduação e pré-vestibulares; professores de redes públicas de ensino; professores de redes particulares de ensino; pessoas com idade igual ou inferior a 21 anos; deficientes físicos, doadores regulares de sangue. Salvo algumas exceções (como Pernambuco e Rio Grande do Sul), as leis não estabelecem limites de porcentagem de público pagante, havendo possibilidade, portanto, de que a totalidade de ingressos disponíveis para determinados eventos culturais/artísticos/esportivos seja vendida pela metade do seu preço de face (ou de "inteira", como no chavão popular). E uma vez que nenhuma das leis pesquisadas impõe qualquer tipo de contrapartida financeira por parte dos governos que as estabelecem, a dedução lógica é a de que cabe ao promotor do evento a tarefa de precificar o ingresso (e/ou "sobre-precificar outras fontes de receita, como A&B e merchandising) de forma a viabilizar o benefício da Meia Entrada por meio de Transferência de Renda pura e simples: entre quem não faz uso do benefício e quem o faz (seja idoso, estudante, menor de idade, professor, deficiente físico, doador de sangue, ou ainda um eventual fraudador se passando por qualquer um destes). Porém, como consequência desta falta de "cotas limite" para venda de ingressos de meia entrada, muitas vezes (de acordo com reportagens levantadas nesta pesquisa) a fatia dos beneficiários chega a beirar de 70 a 80% (90% num exemplo mais recente) do público total pagante, o que eleva o ticket médio e conduz a uma conclusão óbvia: desequilíbrio e inevitável falência de transferência de renda. Numa linguagem mais clara, como disse certa vez um importante promotor de eventos: "quem acha que paga meia entrada na verdade paga quase inteira, e quem paga inteira na verdade paga quase o dobro". A pesquisa encontrou indícios de que isso realmente acontece, como a existência de expressões como "Meia Para Todos", além da extensão espontânea da concessão do desconto de 50% a doadores de alimento, membros de fã-clubes de artistas, clientes de determinadas empresas de bancos/telefonia celular/e outros serviços, compradores de sites de compra coletiva (este último com descontos frequentemente acima dos 50%).
Esta pesquisa se propõe, portanto, a discutir junto aos promotores de eventos como solucionar os problemas apontados. Disso depende o acesso da sociedade à cultura. Afinal de contas, a prática da Meia Entrada, como ocorre hoje, parece ter um caráter fortemente populista, por ser meramente formal, tendo pouco ou nenhum efeito real, trazendo ínfimo ou nenhum real benefício a quem dela faz uso, prejudicando os promotores ao distorcer a precificação de ingressos (aumentando risco de não esgotamento de lotação), aviltando violentamente quem não é beneficiário. Ao que tudo indica, a Meia Entrada como é praticada não traz, em linhas gerais, benefício relevante para ninguém. Pelo contrário. Talvez ela nem sequer exista de fato.
Autor: Carlos Martinelli
Contato: [email protected]
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