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RPM: Paulo Ricardo se posiciona sobre processos movidos por ex-colegas

Por Igor Miranda
Fonte: Nahas Advogados
Postado em 22 de março de 2021

Os advogados de Paulo Ricardo se manifestaram, por meio de nota, a respeito dos processos movidos pelos ex-colegas do vocalista no RPM. O texto responde à notícia de que a Justiça de São Paulo proibiu o cantor de performar as músicas da banda sem autorização dos antigos companheiros.

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De acordo com os representantes jurídicos de Paulo Ricardo, há três ações correndo em paralelo. "Uma relacionada à marca RPM; outra em que os antigos integrantes da banda dizem, sem prova nenhuma, que Paulo Ricardo descumpriu compromissos e, por isso, pedem aplicação de multa; e a terceira em que o Paulo Ricardo pede o levantamento de bloqueio administrativo para fins de gravação das canções compostas em coautoria", afirmam.

A ação foi movida em 2017 pelo tecladista Luiz Schiavon, pelo guitarrista Fernando Deluqui e pelo baterista Paulo "P.A." Pagni (falecido em 2019). Os então remanescentes do RPM alegam que, em 2013, Paulo Ricardo registrou a marca da banda no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) apenas em seu próprio nome, em vez de incluir todos os músicos como proprietários.

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Havia, segundo eles, um contrato assinado em 2007 onde todos os músicos estabeleciam que não iriam explorar a marca do RPM de forma individual. Dessa forma, o registro de Paulo no Inpi estaria desrespeitando o acordo feito previamente por eles.

Schiavon, Deluqui e P.A. alegam ter descoberto a situação apenas em 2017 e entraram na Justiça em busca de seus direitos. O trio seguiu com as atividades do RPM em 2018, com Dioy Pallone como vocalista e baixista, na vaga de Ricardo, que já estava em carreira solo.

Paulo Ricardo, de acordo com os advogados, "nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes da banda". "Só não o fez pois à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade, mas com a nova normativa do Inpi, Paulo Ricardo tem tentado proceder ao registro. Infelizmente Schiavon, Deluqui e o herdeiro do Pagni insistem em abrir uma empresa com o Paulo Ricardo, ao invés de aceitarem o registro em cotitularidade como já haviam acordado no ano de 2007. [...] Ele só não quer ser sócio de uma pessoa jurídica com os antigos integrantes da banda", dizem.

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Proibição de cantar músicas não existe, segundo advogados

Os responsáveis pela defesa de Paulo nos tribunais declaram, ainda, que o artista "não está proibido de cantar as músicas do RPM". "Isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios Schiavon e Deluqui com uma suposta nova formação da banda vêm executando as músicas", afirmam.

Conforme explicado pelos advogados, a ação "versa sobre o pedido de levantamento de bloqueio administrativo feito pelo Schiavon junto à sua editora Warner, para fins de gravação e publicação das músicas em coautoria".

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"Essa decisão não transitou em julgado e acreditamos que será revista pelo Tribunal, considerando que o objetivo do bloqueio é vil e não foi justificado. [...] O direito é igual para ambos os coautores. Paulo Ricardo também poderia bloquear administrativamente e, assim, Schiavon não poderia gravar as mesmas canções, mas não é esse o intuito de Paulo Ricardo, que entende que as músicas foram compostas por ambos. Mais do que isso, Paulo Ricardo entende que as músicas são do público, assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir", dizem.

Por fim, os juristas afirmam sobre a multa de R$ 112 mil, com juros e correção monetária, imposta a Paulo Ricardo: "Quanto aos alegados descumprimentos de compromissos, não há qualquer prova nos autos, não há nada que justifique aplicação de multa por esse motivo, que não ocorreu, mesmo porque Schiavon, Deluqui e na época o Pagni sequer disseram quais foram os shows e quando ocorreram os ensaios, que na ação alegam não comparecimento de Paulo Ricardo. A ação é por demasiado genérica nesse ponto, sem prova alguma, sequer, de que tais compromissos tenham existido".

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Os músicos remanescentes do RPM ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça.

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Sobre Igor Miranda

Jornalista formado pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com pós-graduação em Jornalismo Digital pela Universidade Estácio de Sá. Começou a escrever sobre música em 2007 e, algum tempo depois, foi cofundador do site Van do Halen. Colabora com o Whiplash.Net desde 2010. Atualmente, é editor-chefe da Petaxxon Comunicação, que gerencia o portal Cifras, Ei Nerd e outros. Mantém um site próprio 100% dedicado à música. Nas redes: @igormirandasite no Twitter, Instagram e Facebook.
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