RPM: Justiça proíbe Paulo Ricardo de cantar músicas da banda sem autorização
Por Igor Miranda
Fonte: Uol
Postado em 22 de março de 2021
O vocalista e baixista Paulo Ricardo, hoje em carreira solo, não poderá mais cantar as músicas do RPM, banda que integrou desde a sua fundação em 1983 até 2018, sem pedir autorização a seus ex-colegas.
A decisão é da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido pelos demais músicos da banda. A informação foi confirmada pelo jornalista Rogério Gentile, do Uol.
A ação foi movida em 2017 pelo tecladista Luiz Schiavon, pelo guitarrista Fernando Deluqui e pelo baterista Paulo "P.A." Pagni (falecido em 2019). Os então remanescentes do RPM alegam que, em 2013, Paulo Ricardo registrou a marca da banda no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) apenas em seu próprio nome, em vez de incluir todos os músicos como proprietários.
Havia, segundo eles, um contrato assinado em 2007 onde todos os músicos estabeleciam que não iriam explorar a marca do RPM de forma individual. Dessa forma, o registro de Paulo no Inpi estaria desrespeitando o acordo feito previamente por eles.
Schiavon, Deluqui e P.A. descobriram a suposta manobra apenas em 2017 e entraram na Justiça em busca de seus direitos. O trio seguiu com as atividades do RPM com outro vocalista/baixista na vaga de Ricardo, que seguia carreira solo: Dioy Pallone, integrante da banda desde 2018.
Em sua defesa diante da Justiça, Paulo Ricardo afirma que não descumpriu nenhum acordo. O músico declarou que a marca RPM estava registrada em seu nome de forma considerada justa, pois ele seria o líder e principal compositor, enquanto os outros seriam "músicos de apoio" - algo que foi negado pelo trio.
Fato é que a decisão da Justiça impede que Paulo Ricardo realize performances ou relançamentos dos hits do RPM sem autorização dos ex-colegas - ele pretendia relançar as faixas "Louras Geladas", "Olhar 43" e "Rádio Pirata". Além disso, ele terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, com juros e correção monetária, aos antigos parceiros.
A decisão ainda cabe recurso, que será utilizado por Paulo Ricardo. Até o momento, nenhum dos envolvidos se manifestou publicamente sobre a condenação.
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