Justiça condena produtores do festival Metal Open Air
Por Igor Miranda
Fonte: Poder Judiciário do MA
Postado em 14 de dezembro de 2018
Segue press-release publicado pela Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Metal Open Air - Mais Matérias
Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou os organizadores do festival de rock ‘Metal Open Air", realizado em 2012 em São Luís (MA), ao ressarcimento e pagamento de indenização por danos morais aos consumidores prejudicados, cujo valor fixo, para cada pessoa é de R$ 3.541,83 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos). Deverão os organizadores, ainda, procederem ao pagamento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescido de correção monetária e juros legais a partir desta sentença, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença foi assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins e é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público, tendo ao lado o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de consumo – IBEDEC. A ação tem como réus a Lamparina Produções Artísticas (revel), Luiz Felipe Negri de Mello, Natanael Francisco Ferreira Júnior e Negri Produções Artísticas. A ação do MP tem por finalidade responsabilizar os promotores do evento Metal Open Air (MOA) ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados aos consumidores em virtude do cancelamento do festival de rock previsto para acontecer nos dias 20, 21 e 22 de abril de 2012, no Parque Independência, em São Luís.
Relatou o MP que, em dezembro de 2011, foi lançado o festival MOA, que consistiria na apresentação de 47 bandas de rock, nacionais e internacionais, no local e data acima referidos. Afirmou, também, que o evento previa uma estrutura de atendimento aos consumidores, tais como: estacionamentos, camping, banheiros, lago artificial, mercado artificial, segurança motorizada, câmeras de monitoramento, praça de alimentação, geradores de energia, bilheterias, atividades recreativas, stands de tatuagens, clube noturno e linhas de ônibus exclusivas. Conforme a peça inaugural, o festival MOA foi amplamente divulgado pela mídia, atraiu os fãs do rock de diversas partes do mundo e os ingressos para o evento variavam entre R$ 250,00 e R$ 850,00.
José Ricardo Peret | Gustavo Anunciação Lenza | Roberto Luis Pertsew | Luis Alberto Braga Rodrigues | Efrem Maranhao Filho | Geraldo Fonseca | Richard Malheiros | Vinicius Maciel | Luis Alberto Braga Rodrigues | Reginaldo Manuel Soares de Faria | Paulo Eduardo Farias | Thomas Wisiak | Rogerio Antonio dos Anjos | Miguel Angelo Leal | Adriano Lourenço Barbosa | Airton Lopes | Alexandre Faria Abelleira | Alexandre Sampaio | André Frederico | Ary César Coelho Luz Silva | Assuires Vieira da Silva Junior | Bergrock Ferreira | Bruno Franca Passamani | Caio Livio de Lacerda Augusto | Carlos Alexandre da Silva Neto | Carlos Gomes Cabral | Cesar Tadeu Lopes | Cláudia Falci | Danilo Melo | Dymm Productions and Management | Eudes Limeira | Fabiano Forte Martins Cordeiro | Fabio Henrique Lopes Collet e Silva | Filipe Matzembacher | Flávio dos Santos Cardoso | Frederico Holanda | Gabriel Fenili | George Morcerf | Henrique Haag Ribacki | Jorge Alexandre Nogueira Santos | Jose Patrick de Souza | João Alexandre Dantas | João Orlando Arantes Santana | Leonardo Felipe Amorim | Marcello da Silva Azevedo | Marcelo Franklin da Silva | Marcio Augusto Von Kriiger Santos | Marcos Donizeti Dos Santos | Marcus Vieira | Mauricio Nuno Santos | Maurício Gioachini | Odair de Abreu Lima | Pedro Fortunato | Rafael Wambier Dos Santos | Regina Laura Pinheiro | Ricardo Cunha | Sergio Luis Anaga | Silvia Gomes de Lima | Thiago Cardim | Tiago Andrade | Victor Adriel | Victor Jose Camara | Vinicius Valter de Lemos | Walter Armellei Junior | Williams Ricardo Almeida de Oliveira | Yria Freitas Tandel |
O Ministério Público cita nos autos as disparidades entre o produto ofertado e o efetivamente entregue aos consumidores, como a inexistência de lago artificial; ‘camping indoor’ situado dentro de um estábulo; banheiros e chuveiros insuficientes; inexistência de segurança, que resultou no furto de documentos e pertences dos consumidores; mercado de alimentação sem condições de higiene; falta de água potável e inexistência de boate. "O fato tido como mais frustrante aos consumidores foi o cancelamento de 33 bandas das 47 previstas para se apresentarem no festival, o que causou o cancelamento definitivo do evento no terceiro dia. Com o cancelamento, os consumidores de outros estados e países ficaram desamparados, a maioria teve seus documentos e dinheiro furtados", enfatizou o MPE.
"Até a data prevista para o retorno às suas cidades de origem, tiveram que ficar em um local deserto, sem segurança, sem estrutura, sem alimentação e sem água. Os consumidores do evento somente souberam do cancelamento do festival em virtude da desmontagem dos palcos e retirada dos equipamentos, haja vista que não houve comunicação oficial nesse sentido por parte dos organizadores", frisou o MPE, afirmando ainda que o fracasso do festival manchou, a um só tempo, a cidade de São Luís, o Estado do Maranhão e o Brasil.
Luiz Felipe Negri de Mello e Negri Produções Artísticas afirmaram que a obrigação deles era apenas de contratar as bandas e disponibilizá-las no dia do evento, tendo sido cumprida. A Defensoria Pública do Estado, curadora especial do réu Natanael Francisco Ferreira Júnior, apresentou defesa, impugnando os fatos alegados. Foi realizada audiência de conciliação, porém, sem sucesso. A Lamparina Produções, apesar de devidamente citada, não apresentou contestação. "Na hipótese dos autos, verifica-se que os consumidores foram lesados em virtude da ineficiência na prestação dos serviços oferecidos no evento Metal Open Air. As provas constantes nos autos são suficientes a demonstrar a falha na prestação dos serviços. O réu Luis Felipe Negri, um dos organizadores do evento, reconheceu todos os erros ocorridos na organização e realização do referido festival de rock, embora tenha atribuído culpa exclusiva ao seu sócio Natanel Francisco. Ocorre que tal argumento não se aplica quando tratamos da responsabilidade consumerista, haja vista que, como já narrado, é objetiva e solidária", observa o juiz na sentença.
A testemunha Kleidson Leison Costa Silva, residente no Município de Caxias (MA), afirmou em depoimento que o que lhe incentivou a comprar os ingressos para os show objeto da ação foi a divulgação das bandas, em especial a ‘Rock All Star’, principal banda que não compareceu ao evento MOA. Aduziu que adquiriu entrada na modalidade camarote, no valor de R$ 850,00. Ele disse que houve um constrangimento para os consumidores que se deslocaram de outras cidades para São Luís e que muitos foram lesados. Afirmou que foi divulgada uma estrutura gigantesca como lago artificial, boate, restaurantes, mas que nada disso havia no local e relatou o constrangimento do ‘camping’, pois o local oferecido pelo festival ficava no curral das vacas, entre outros animais. As testemunhas de Luiz Felipe Negri de Mello atribuíram a responsabilidade pelas falhas ocorridas no evento Metal Open Air à omissão e má-fé do réu Natanael Francisco.
"As falhas ocorridas frustraram a expectativa de inúmeros consumidores. O mencionado festival de rock foi um evento de grande relevância para os amantes do estilo musical o qual, em virtude do cancelamento e desorganização dos shows, ocasionou frustração e angústia nos consumidores. Sem dúvida, circunstâncias desse tipo caracterizam dano moral, apto a ensejar a responsabilização dos réus e, consequentemente, a obrigação de indenizar os consumidores. Os consumidores lesados deverão demonstrar, individualmente, o dano material sofrido em posterior procedimento de liquidação de sentença, a ser promovido perante o Juízo Cível competente para processar e julgar demandas individuais em seus domicílios", relatou a sentença.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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