Taxa de conveniência: cobrança é legítima e processo é suspenso, segundo Abrevin
Por Igor Miranda
Fonte: Abrevin
Postado em 14 de fevereiro de 2020
A Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin) divulgou um comunicado, via assessoria de imprensa, informando que a cobrança da taxa de conveniência para vendas virtuais de ingressos para eventos culturais, como shows, é legítima. Encontra-se suspenso o julgamento do processo na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legalidade da cobrança - não existindo, portanto, uma decisão final.
Em março de 2019, a 3ª Turma do STJ havia determinado a ilegalidade da taxa de conveniência, apontando que repassar o custo da venda online ao consumidor é como "venda casada". Empresas têm cobrado até 15% do valor da entrada com essa taxa, descrita por elas como o que possibilita ao consumidor optar pela melhor forma de obter seu ticket sem precisar se deslocar até a bilheteria.
Mais recentemente, de acordo com a Abrevin, na última sessão da 3ª Turma, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apresentou voto a favor da legalidade da taxa de conveniência. No último dia 18 de novembro, a Advocacia Geral da União requereu sua entrada como amicus curiae (pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica levada ao Poder Judiciário) nos processos que tratam da legalidade da taxa, defendendo-a e e destacando a transformação da sociedade com as novas tecnologias: se antes a aquisição dos ingressos acontecia apenas em pontos físicos e de forma pessoal, atualmente a compra pela internet ganhou relevância e tornou-se representativa.
Ainda segundo a Abrevin, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Economia, e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça, divulgaram notas técnicas se posicionando a favor da legalidade da taxa de conveniência. Os órgãos consideram o serviço um "benéfico aos consumidores, tanto pela relação de transparência quanto pelo impacto que uma possível proibição poderia ter no preço final".
A associação aponta que a proibição da cobrança de taxa de conveniência implica não em redução, mas em um aumento no preço dos ingressos aos consumidores. "De imediato, um dos efeitos esperados seria o repasse dos custos desses serviços de conveniência para o preço final dos ingressos, que passariam a ter um novo valor único. Por consequência, esta prática causaria imediata perda de bem-estar para aqueles consumidores que optam por realizar compras presenciais, não utilizando a conveniência da compra online, e passariam, então, a pagá-la, no caso de um preço único", diz a nota.
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