Taxa de conveniência: sem ela, preço do ingresso pode subir, segundo empresas
Por Igor Miranda
Fonte: O Estado de S. Paulo
Postado em 18 de março de 2019
A ilegalidade da cobrança de taxa de conveniência em vendas de ingressos para eventos culturais, como shows, pela internet, determinada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última semana, pode fazer com que o preço médio das entradas se eleve. A hipótese foi destacada por representantes de algumas empresas do ramo em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo os empresários ouvidos pela publicação, o custo da taxa de conveniência acabará sendo repassado ao preço final dos ingressos. Ou seja: o consumidor seguirá pagando o mesmo valor, seja com ou sem a cobrança formal da taxa.

O caso analisado pelo STJ considera que a taxa de conveniência opera como "venda casada", obrigando o consumidor a adquirir dois produtos. Segundo Fernando Alterio, presidente e fundador da Time 4 Fun, não se trata de venda casada, pois o cliente pode não pagar a taxa indo às bilheterias oficiais.
Ainda segundo Alterio, a proibição da taxa de conveniência pode levar empresas que revendem ingresso à falência e inviabilizar alguns shows que estão sendo realizados hoje no Brasil.
Maurício Aires, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vendas de Ingressos (Abrevin), reforçou que a taxa de conveniência pode levar muitas empresas do ramo à falência. Segundo ele, 80% do faturamento das empresas do segmento está concentrado na taxa, que costuma ser de 15% do ingresso.

Leia a reportagem do "Estadão" na íntegra:
A sentença
Em sua decisão, o STJ afirma que a conveniência de oferecer um ingresso antecipado pela internet é dos responsáveis pelo evento e não do consumidor. Segundo a decisão, repassar o custo ao consumidor é como "venda casada".
O pedido inicial foi feito pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul, que afirma que a taxa é abusiva por não representar vantagem alguma ao consumidor, já que é necessário pagar taxa de entrega ou ir ao ponto de venda para retirar o ingresso da mesma forma. A decisão que determinou a ilegalidade da cobrança foi unânime, embora dois ministros tenham discordado do efeito nacional da determinação.
Rogerio Antonio dos Anjos | Luis Alberto Braga Rodrigues | Efrem Maranhao Filho | Geraldo Fonseca | Gustavo Anunciação Lenza | Richard Malheiros | Vinicius Maciel | Adriano Lourenço Barbosa | Airton Lopes | Alexandre Faria Abelleira | Alexandre Sampaio | André Frederico | Ary César Coelho Luz Silva | Assuires Vieira da Silva Junior | Bergrock Ferreira | Bruno Franca Passamani | Caio Livio de Lacerda Augusto | Carlos Alexandre da Silva Neto | Carlos Gomes Cabral | Cesar Tadeu Lopes | Cláudia Falci | Danilo Melo | Dymm Productions and Management | Eudes Limeira | Fabiano Forte Martins Cordeiro | Fabio Henrique Lopes Collet e Silva | Filipe Matzembacher | Flávio dos Santos Cardoso | Frederico Holanda | Gabriel Fenili | George Morcerf | Henrique Haag Ribacki | Jorge Alexandre Nogueira Santos | Jose Patrick de Souza | João Alexandre Dantas | João Orlando Arantes Santana | Leonardo Felipe Amorim | Marcello da Silva Azevedo | Marcelo Franklin da Silva | Marcio Augusto Von Kriiger Santos | Marcos Donizeti Dos Santos | Marcus Vieira | Mauricio Nuno Santos | Maurício Gioachini | Odair de Abreu Lima | Pedro Fortunato | Rafael Wambier Dos Santos | Regina Laura Pinheiro | Ricardo Cunha | Sergio Luis Anaga | Silvia Gomes de Lima | Thiago Cardim | Tiago Andrade | Victor Adriel | Victor Jose Camara | Vinicius Valter de Lemos | Walter Armellei Junior | Williams Ricardo Almeida de Oliveira | Yria Freitas Tandel | O STJ definiu, ainda, que as empresas de todo o Brasil devem realizar a devolução de taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. Ainda não foi detalhado como o processo se dará.
A decisão cabe recurso, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, caso ainda exista alguma pendência constitucional a se debater.

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