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Taxa de conveniência: sem ela, preço do ingresso pode subir, segundo empresas

Por Igor Miranda
Fonte: O Estado de S. Paulo
Postado em 18 de março de 2019

A ilegalidade da cobrança de taxa de conveniência em vendas de ingressos para eventos culturais, como shows, pela internet, determinada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última semana, pode fazer com que o preço médio das entradas se eleve. A hipótese foi destacada por representantes de algumas empresas do ramo em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo os empresários ouvidos pela publicação, o custo da taxa de conveniência acabará sendo repassado ao preço final dos ingressos. Ou seja: o consumidor seguirá pagando o mesmo valor, seja com ou sem a cobrança formal da taxa.

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O caso analisado pelo STJ considera que a taxa de conveniência opera como "venda casada", obrigando o consumidor a adquirir dois produtos. Segundo Fernando Alterio, presidente e fundador da Time 4 Fun, não se trata de venda casada, pois o cliente pode não pagar a taxa indo às bilheterias oficiais.

Ainda segundo Alterio, a proibição da taxa de conveniência pode levar empresas que revendem ingresso à falência e inviabilizar alguns shows que estão sendo realizados hoje no Brasil.

Maurício Aires, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vendas de Ingressos (Abrevin), reforçou que a taxa de conveniência pode levar muitas empresas do ramo à falência. Segundo ele, 80% do faturamento das empresas do segmento está concentrado na taxa, que costuma ser de 15% do ingresso.

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Leia a reportagem do "Estadão" na íntegra:

https://economia.estadao.com.br/noticias/negocios,ingresso-pode-ficar-mais-caro-dizem-empresas,70002755846

A sentença

Em sua decisão, o STJ afirma que a conveniência de oferecer um ingresso antecipado pela internet é dos responsáveis pelo evento e não do consumidor. Segundo a decisão, repassar o custo ao consumidor é como "venda casada".

O pedido inicial foi feito pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul, que afirma que a taxa é abusiva por não representar vantagem alguma ao consumidor, já que é necessário pagar taxa de entrega ou ir ao ponto de venda para retirar o ingresso da mesma forma. A decisão que determinou a ilegalidade da cobrança foi unânime, embora dois ministros tenham discordado do efeito nacional da determinação.

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O STJ definiu, ainda, que as empresas de todo o Brasil devem realizar a devolução de taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. Ainda não foi detalhado como o processo se dará.

A decisão cabe recurso, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, caso ainda exista alguma pendência constitucional a se debater.

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Sobre Igor Miranda

Jornalista formado pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com pós-graduação em Jornalismo Digital pela Universidade Estácio de Sá. Começou a escrever sobre música em 2007 e, algum tempo depois, foi cofundador do site Van do Halen. Colabora com o Whiplash.Net desde 2010. Atualmente, é editor-chefe da Petaxxon Comunicação, que gerencia o portal Cifras, Ei Nerd e outros. Mantém um site próprio 100% dedicado à música. Nas redes: @igormirandasite no Twitter, Instagram e Facebook.
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