Taxa de conveniência: Procon/SP diz que cobrança é ilegal
Por Leonardo Daniel Tavares da Silva
Fonte: Uol
Postado em 28 de novembro de 2013
Com a divulgação do line up e preços dos ingressos para a edição 2014 do festival Lollapalooza, em São Paulo, o assunto Taxa de Conveniência volta à mídia. O valor da taxa cobrado para os dois dias de evento pode chegar a R$108,00 (no caso da inteira para os dois dias), um valor que chega a ser comparado ao ingresso de outros shows menores. E para evitar pagar a taxa, fãs tem enfrentado longas filas nos pontos físicos de venda.
Renan Frerraciolli, assessor-chefe do Procon/SP, afirmou ao UOL que a motivação não justifica a taxa. "Do ponto de vista do direito do consumidor, a cobrança de conveniência, nesta altura do campeonato, é ilegal", afirmou ao UOL.
"A única taxa que pode ser cobrada é a de entrega [que custa cerca de R$ 20, cobrados à parte]. Se antes, no passado, havia a novidade da compra pela internet, por conta da implementação de um sistema, hoje já se tornou a forma principal de compra de ingresso. Você cria dificuldades para empurrar os consumidores a pagar a taxa. Não existe serviço, nem conveniência".
Ainda segundo o UOL, na cidade de São Paulo tramita o projeto de Lei 447/2012, que propõe limitar a cobrança de taxa de conveniência em 8% do valor do ingresso. No caso de venda exclusiva pela internet, a taxa seria extinta. O projeto, no entanto, ainda aguarda votação na Câmara Municipal, enquanto outro projeto pede o fim da cobrança na esfera estadual.
A T4F, empresa responsável pelo festival, se defendeu em nota enviada ao UOL onde diz:
"Diferente do que foi informado pelo Procon/ SP, a cobrança da taxa de conveniência não é ilegal, uma vez que não há lei que vede a sua cobrança. Ao contrário, a movimentação legislativa atual é no sentido de regulamentar a cobrança da taxa de conveniência, a exemplo do Rio de Janeiro e do Projeto de Lei Federal 3.323/2012.
Assim, repudiamos a declaração de funcionário do Procon/SP motivando consumidores a moverem ação contra a T4F, pois se de um lado há o direito do consumidor, do outro há o direito de livre iniciativa do setor, que também deve ser respeitado".
Para ler a matéria completa, acesse a reportagem no UOL.
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