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Ghost: Tribunal sueco rejeita processo contra fabricantes britânicos de vodka

Por Carlos Henrique Schmidt
Postado em 30 de dezembro de 2020

Os fabricantes de Ghost, a vodca britânica ultra premium feita à mão, parecem ter vencido a batalha legal contra o líder do GHOST, Tobias Forge, pela venda de seu produto.

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No início deste ano, Ghost Drinks Ltd. foi processado pela banda de rock ocultista sueca pelo uso do nome. Como o GHOST também havia comercializado um gim usando o nome do grupo, Forge e seus representantes alegaram que a vodca poderia ter causado confusão no mercado. A empresa de vodka, que foi lançada em junho de 2015, rebateu que o representante do GHOST sabia sobre seu produto desde 2016.

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Em 22 de dezembro, o Tribunal Sueco de Patentes e Mercado, que lida com casos de violação e validade de propriedade intelectual, emitiu um julgamento dizendo que o termo "ghost (fantasma)" é uma palavra genérica e, portanto, de domínio público.

A Ghost Drinks lançou o produto "Ghost vodka" em abril de 2015. Na época, a empresa Svensk Drama Pop (SDP) de Forge já havia registrado a marca da União Europeia para bebidas alcoólicas, mas não houve uso. A SDP também não fez uso efetivo de sua marca dentro do período de cinco anos exigido por lei. O cadastramento ocorreu em 30 de novembro de 2013 e o uso não teve início até fevereiro de 2019.

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De acordo com o Tribunal de Patentes e Mercado, existem grandes diferenças visuais entre as características. A marca SDP tem um desenho figurativo onde se pode, com alguma dificuldade, ler a palavra "Ghost". As marcas registradas dos réus na forma da palavra "Ghost" têm uma fonte completamente comum (veja abaixo) que difere significativamente da marca figurativa do SDP. De acordo com o tribunal, um consumidor médio perceberia essas diferenças na semelhança de marcas mesmo sem examinar as marcas em detalhes.

Levando em consideração as óbvias diferenças visuais entre as marcas, o tribunal considerou que, no seu conjunto, não há semelhança entre as marcas no que se refere ao direito das marcas.

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Em uma avaliação geral, o Tribunal de Patentes e Mercados concluiu que não há semelhança de marca entre as marcas registradas das partes e que não há risco de que a circulação no mercado em que as partes comercializam seus produtos não possa separar as características. Também não existe o risco de o público ficar com a impressão de que os produtos são da mesma empresa ou de empresas com vínculo financeiro. O uso, portanto, não infringe as marcas registradas da SDP e as reivindicações por multas e danos não podem ser sustentadas somente por esse motivo.

Uma vez que a ação da SDP foi julgada improcedente, a empresa não tem direito a qualquer indenização pelos custos.

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FONTE: Bravewords
https://www.blabbermouth.net/news/swedish-court-dismisses-ghosts-lawsuit-against-british-vodka-makers/

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Sobre Carlos Henrique Schmidt

Graduado em Computação e Administração, a paixão pela música pesada surgiu nos primeiros anos da adolescência e permanece até os dias de hoje. Apesar da preferência pelos estilos mais x-tremos da música pesada (Black, Death, Grind), o seu universo musical não limitado por estes rótulos, mas pelo que a música em si transmite.
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