Governo assina decreto ampliando fiscalização na venda de ingressos e cobranças de taxas
Por João Renato Alves
Postado em 01 de setembro de 2026
Em evento realizado na segunda-feira, 31 de agosto, o governo federal assinou dois decretos que estabelecem novas regras para eventos culturais no Brasil. As medidas visam ampliar o combate ao cambismo digital na revenda de ingressos e garantem o acesso gratuito à água potável pelo público. Com as novas normas, espera-se ampliar a proteção aos consumidores em grandes shows e festivais.

Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Carnaúba afirmou, conforme repercussão do GZH: "Os principais pontos do decreto são coibir o cambismo digital, garantir acesso à meia-entrada, regular filas virtuais e presenciais, regular as taxas acessórias e de conveniência, garantir o exercício do direito de arrependimento, garantir a devolução do dinheiro em caso de cancelamento ou mudança de data, permitir que o consumidor possa ceder seu ingresso gratuitamente a terceiros e fortalecer a transparência de preços e taxas."
Eis uma lista do que muda a partir de agora com o primeiro decreto:
- A principal mudança está na tentativa de dificultar a compra automatizada e em grande quantidade de ingressos. A partir de agora, as empresas responsáveis pela venda deverão adotar mecanismos para impedir o uso de robôs, bots e outras ferramentas automatizadas para a compra "massiva, abusiva ou especulativa" de ingressos, com o objetivo de garantir que sejam adquiridos para uso próprio, não para revenda.
- Em eventos de alta demanda, poderão ser utilizados recursos como pré-cadastro, filas virtuais e limites de ingressos por consumidor. Os ingressos também deverão ser individualizados, permitindo sua autenticação e rastreamento.
- Da mesma forma, quem comprar ingresso de uma plataforma de revenda deverá ser informado de que aquela não é a venda oficial. Também deverão aparecer o preço original da entrada e o valor efetivamente cobrado na revenda, quando houver diferença. As plataformas deverão identificar os vendedores e informar sua participação na operação.
- Outra mudança diz respeito às taxas cobradas. O consumidor deverá ter acesso ao preço total e à discriminação dos valores cobrados durante a operação. As empresas deverão informar a natureza, como são calculadas e qual serviço ou custo está relacionado a cada cobrança. Também não poderão ser cobradas taxas duplicadas ou sem um serviço correspondente.
- As plataformas que utilizarem filas virtuais na hora da compra dos ingressos deverão fornecer informações sobre o processo de espera. Entre os dados previstos estão a posição do consumidor, o número de pessoas à frente e uma estimativa do tempo.
- As novas regras também estabelecem medidas para ampliar a transparência na oferta de meia-entrada. Os organizadores deverão informar a quantidade de ingressos disponibilizados nessa modalidade e o percentual efetivamente vendido. As empresas também não poderão criar mecanismos que, na prática, dificultem o acesso ao benefício por quem tem direito.
- Em caso de cancelamento do evento, o consumidor terá direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo as taxas. O decreto também prevê regras para transferência de titularidade e estabelece mecanismos relacionados ao direito de arrependimento na compra. Algumas dessas obrigações terão prazo de adaptação antes de começarem a ser exigidas.
O segundo decreto transforma em decreto regras de uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor, associada ao Ministério da Justiça. Ele estabelece normas para o acesso à água potável durante eventos abertos ao público, em que será permitida a entrada de recipientes pessoais com água potável e garrafas.
Em eventos com público superior a mil pessoas, os organizadores deverão disponibilizar água gratuitamente por meio de bebedouros ou outros pontos de acesso. Esses locais deverão ser de fácil acesso e considerar a quantidade de pessoas e as características do espaço.
A comercialização de bebidas no evento não anula a obrigação de fornecer água gratuitamente. Além disso, os órgãos de defesa do consumidor fiscalizarão os preços da água vendida para evitar aumentos abusivos.
O primeiro decreto entra em vigência no prazo entre 20 e 30 dias. Já o segundo vale de forma imediata.
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