Avril Lavigne: Danilo Gentili e SBT terão que indenizar fã da cantora em R$ 30 mil
Por Igor Miranda
Postado em 07 de abril de 2021
O apresentador e humorista Danilo Gentili e a emissora SBT terão que indenizar uma fã brasileira da cantora Avril Lavigne em R$ 30 mil. O motivo, segundo o site Jota, foi a exibição da imagem da admiradora no programa "The Noite", conduzido por Gentili no canal de TV, em meio a piadas relacionadas a uma sessão de meet and greet com a artista.
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Em 2014, a vinda de Avril Lavigne ao Brasil para a realização de shows chamou atenção de internautas - não por conta das apresentações em si, mas pelos eventos meet and greet promovidos pela cantora. Na ocasião, fãs pagavam um valor de R$ 800 para conhecer Avril pessoalmente e tirar uma foto com a artista. Porém, ela não chegava perto dos admiradores para os retratos e, ao que tudo indica, não permitia ser tocada por eles.
Em meio a diversas piadas feitas sobre o assunto nas redes sociais, Danilo Gentili exibiu a foto da fã em questão, sem sua autorização expressa, em um episódio do "The Noite", para debochar dela. O apresentador disse na época que Avril estava "tirando uma grana fácil dos fãs brasileiros otários".
Além disso, ao que tudo indica, Gentili mostrou uma versão editada da imagem, que aumenta a distância entre a admiradora e a cantora. O vídeo do programa continua disponível no YouTube e internautas apontam que a foto exibida na atração estava editada.
Diante disso, a fã processou tanto Gentili quanto o SBT. O caso tramitou na Justiça até chegar na atual decisão, assinada pelo desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do caso, na 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Conforme apontado pelo Jota, o desembargador destacou não só o uso da imagem da fã sem autorização, como pelo tom pejorativo de sua exibição, "associando a autora a uma pessoa otária, ridicularizando-a publicamente, afirmando que 'ela pagou R$ 800 para ficar nessa distância...', transformando um momento que deveria refletir sua satisfação e alegria por estar com a pessoa admirada em evidente constrangimento".
A decisão de Cimino reforça a anterior, em primeira instância, expedida em 2018 pelo juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo. Na ocasião, Danilo Gentili e o SBT já haviam sido condenados a indenizarem a fã de Avril Lavigne no valor de R$ 30 mil.
Souza havia apontado em sua decisão que embora Danilo Gentili tenha exercido seu "direito de crítica" em tom de "piada ácida", o apresentador não poderia exibir a imagem da fã, que era privada, sem autorização expressa. Dessa forma, o juiz havia entendido que Gentili "exibiu-a a seu público como exemplo de pessoa otária, ou seja, como exemplo de pessoa ingênua, simplória, boba, que é facilmente enganada ou que se deixa enganar com facilidade, ridicularizando-a e expondo-a a inegável constrangimento".
Mais informações sobre o caso podem ser obtidas no site Jota, responsável pela apuração, em texto assinado pelo editor Kalleo Coura.
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