Metal Open Air: negado pedido de suspensão pelo ECAD
Fonte: TJMA
Postado em 19 de abril de 2012
O juiz Alexandre Lopes de Abreu, que responde pela 7ª Vara Cível da Capital, negou nessa quarta-feira, 18, um pedido de liminar do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para suspender o evento Metal Open Air (MOA), marcado para acontecer nos próximos dias 20, 21 e 22, no Parque Independência.
Segundo a decisão, "Não será por conta do ECAD e da cobrança dos direitos autorais que o festival será suspenso, pois esses valores poderão ser cobrados posteriormente. Quanto a esse assunto, o público pode ficar tranquilo. Os shows vão acontecer."
O escritório da ECAD em São Luís propôs uma ação contra uma das empresas responsáveis pelo evento, requerendo o pagamento da importância de R$181.750,00, correspondente a dez por cento do custo musical, que seria repassado aos autores das obras.
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O juiz Alexandre Abreu negou o pedido, afirmando que o requerente não apresentou as provas necessárias de notificação de todas as empresas promotoras do festival, para recolhimento das despesas referentes ao pagamento dos direitos autorais. O juiz afirma, ainda, que o requerente não juntou aos autos processuais nenhum documento indicativo de que os titulares de direito sobre as obras tenham lhe atribuído a legitimidade para defesa dos seus interesses.
Além disso, o magistrado destaca que o escritório entrou tardiamente com o pedido de liminar.
Leia a matéria completa no link abaixo, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?site=2&conteudo=24949
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