Marcelo Falcão: ex-cantor do Rappa tem prisão domiciliar decretada por não pagar pensão
Por Igor Miranda
Postado em 12 de novembro de 2021
O vocalista Marcelo Falcão, ex-integrante da banda O Rappa, teve sua prisão domiciliar decretada pela Justiça do Rio de Janeiro. A informação é da colunista Fábia Oliveira, do site iG.
Conforme apurado pela jornalista, o mandado de prisão foi expedido na última quinta-feira (11), após decisão tomada na segunda (8), porque Falcão não teria pago pensão alimentícia. O cantor ficará 60 dias detido em sua residência, podendo sair apenas em caso de necessidade médica. A opção por detenção domiciliar teria sido tomada em função da pandemia.
De acordo com o texto de Fábia Oliveira, Marcelo Falcão "responde a uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos que tramita desde 2008". "O teste de DNA foi feito em 2016 e o resultado deu positivo para a paternidade" de Ágatha Cristal Silveira, de 22 anos.
No momento, o vocalista está nos Estados Unidos e tem uma apresentação marcada para esta sexta-feira (12) na cidade de San Francisco. O show está mantido, ao que tudo indica.
O advogado da filha de Marcelo Falcão, Júlio Marques Guimarães Júnior, disse à coluna de Fábia Oliveira que o processo corre em segredo de Justiça, por isso, não se manifestaria. Porém, o site G1 obteve acesso a detalhes da ação.
Segundo o portal, o artista alegou que sua carreira passou por um declínio e que ele chegou à completa falência durante a pandemia. Dessa forma, ele alega que a dívida representa "flagrante excesso do quanto estabelecido".
Porém, o juiz Andre Cortes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família do Rio de Janeiro, compreendeu que houve "descaso do executado em relação ao cumprimento de sua obrigação em pagar a integralidade dos alimentos à filha, hoje maior". É citado que ele teve oportunidades de quitar a dívida, até mesmo de forma parcelada, mas optou por não fazer isso.
Em nota enviada ao portal iG, o advogado José Estevam, que representa Marcelo Falcão, declarou: "Marcelo Falcão vem cumprindo com sua obrigação exatamente como foi determinado pela Justiça, na ação revisional dos alimentos provisórios. Informa ainda que o processo está em segredo de justiça e que, portanto, não pode dar detalhes".
O texto complementa: "O cantor nunca se negou a pagar pensão alimentícia, mas segue combatendo os fundamentos que deram causa à ordem, uma vez que partiu de premissa equivocada, sendo estabelecida de modo contrário ao que determina o STJ, e não se vincula à quantia que é paga mensalmente à sua filha a título de alimentos provisórios".
Por fim, é dito: "[...] O cantor lamenta que um processo em segredo de justiça seja utilizado com o único fim de tentar prejudicar sua carreira".
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